TJBA - 8000242-33.2020.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2023 03:46
Decorrido prazo de BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:59
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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30/06/2023 17:59
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:34
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:30
Decorrido prazo de BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:30
Decorrido prazo de LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
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29/06/2023 17:55
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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29/06/2023 10:11
Baixa Definitiva
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29/06/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:05
Decorrido prazo de LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE em 01/02/2023 23:59.
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06/06/2023 03:04
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 01/02/2023 23:59.
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06/06/2023 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/02/2023 23:59.
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13/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000242-33.2020.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Naldivia Maria Gomes Lima Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaqueline Santos De Souza (OAB:BA42039) Advogado: Beriane Barreto De Oliveira (OAB:BA62901) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000242-33.2020.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: NALDIVIA MARIA GOMES LIMA Advogado(s): MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA (OAB:BA58474) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), JAQUELINE SANTOS DE SOUZA registrado(a) civilmente como JAQUELINE SANTOS DE SOUZA (OAB:BA42039), LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE (OAB:BA53355), BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA62901), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Vistos e examinados.
Reclassifique o processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, determino: Intime-se o executado, por uma das formas do art. 513, § 2º, incisos I, II, III ou IV, do CPC, a depender do caso, para proceder ao pagamento da quantia exequenda de R$ 9.660,45 (nove mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculos de ID 292538207, no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º) Atente o cartório para dar cumprimento integral a este despacho, sem que seja necessário fazer os autos conclusos ao magistrado para a prática dos atos acima determinados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CHORROCHÓ/BA, 24 de Novembro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES Juiz de Direito Substituto -
10/02/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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09/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 21:32
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 19:09
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 18:09
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 00:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:37
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:54
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 15:58
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:34
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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21/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 29/06/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 29/06/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUZA em 29/06/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE em 29/06/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:14
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
02/07/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
19/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 23:44
Expedição de intimação.
-
15/06/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:43
Despacho
-
11/06/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 20:25
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2020 11:15
Juntada de Certidão
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26/07/2020 12:39
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 08:24
Conclusos para despacho
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18/06/2020 08:22
Juntada de Certidão
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17/06/2020 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:24
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 09:27
Expedição de intimação via Sistema.
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08/06/2020 09:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/06/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
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03/06/2020 11:55
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2020 18:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/05/2020 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 21:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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