TJBA - 0797772-74.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:38
Processo Desarquivado
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07/07/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:08
Arquivado Provisoriamente
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05/11/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:57
Decorrido prazo de TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO em 15/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 21:09
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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23/09/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0797772-74.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tarcizo Gusmao Tanajura Brito Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0797772-74.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
19/09/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 19:35
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 19:35
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:19
Expedição de decisão.
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27/08/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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22/02/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:33
Expedição de despacho.
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16/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 02:19
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2021 00:00
Petição
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27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2021 00:00
Mero expediente
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28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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14/11/2018 00:00
Mero expediente
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12/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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