TJBA - 8000756-47.2018.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BORGES GAMA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de TADEU LUIS ALEGIA VAZ em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8000756-47.2018.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Antonio Carlos Ferreira Costa Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:BA38070) Reu: Sebastiao Borges Gama Junior Reu: Tadeu Luis Alegia Vaz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000756-47.2018.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA Advogado(s): MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM registrado(a) civilmente como MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM (OAB:BA38070) REU: SEBASTIAO BORGES GAMA JUNIOR e outros Advogado(s): SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.
Compulsando os autos evidencia-se que a parte autora foi intimada, por seu advogado, para promover atos e diligências que lhe competiam, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido.
Desta forma, verifica-se que a parte Autora ABANDONOU a causa, ou seja, o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias em virtude de não ter aquele(a) promovido atos e diligências que lhe competem.
De acordo com o artigo 51 da Lei 9099/95, desnecessária a intimação pessoal do autor.
Sobre o tema: PROCESSO CIVIL.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 51 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS P ARTES EM TODAS AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 2.
RECURSO ONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - ACJ: 15967120058070002 DF 0001596-71.2005.807.0002, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 16/03/2010, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: 23/04/2010, DJ-e Pág. 153) Considerando, ainda, que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios face ao que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 16 de setembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
29/09/2024 11:45
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO 8000756-47.2018.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Antonio Carlos Ferreira Costa Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:BA38070) Reu: Sebastiao Borges Gama Junior Reu: Tadeu Luis Alegia Vaz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO Autos Nº 8000756-47.2018.8.05.0220 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA REU: SEBASTIAO BORGES GAMA JUNIOR e outros Fica o advogado intimado do teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 409372478 para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Santa Cruz Cabrália, 11/12/2023.
Nagelin Santana Borjaille Botelho Escrivã -
16/09/2024 20:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 20:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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18/12/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 08:35
Expedição de ofício.
-
12/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:03
Juntada de devolução de carta precatória
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30/08/2023 12:19
Juntada de informação
-
29/08/2023 11:50
Expedição de ofício.
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29/08/2023 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 09:26
Juntada de informação
-
05/04/2023 15:26
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:16
Juntada de informação
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09/06/2022 13:16
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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31/03/2022 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 04:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO BORGES GAMA JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 04:39
Decorrido prazo de TADEU LUIS ALEGIA VAZ em 29/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:50
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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17/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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04/03/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:01
Expedição de citação.
-
04/03/2022 11:01
Expedição de citação.
-
04/03/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/12/2021 21:22
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 09:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/11/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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06/12/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 21:06
Juntada de devolução de carta precatória
-
17/11/2021 11:29
Juntada de ata da audiência
-
15/09/2021 13:02
Juntada de devolução de carta precatória
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24/08/2021 12:56
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM em 23/08/2021 23:59.
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09/08/2021 20:29
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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09/08/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 08:35
Expedição de citação.
-
04/08/2021 08:34
Expedição de citação.
-
04/08/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 21:52
Expedição de citação.
-
02/08/2021 21:52
Expedição de citação.
-
02/08/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 21:52
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 21:51
Expedição de citação.
-
02/08/2021 21:51
Expedição de citação.
-
02/08/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 21:51
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 09:25
Expedição de citação.
-
02/08/2021 09:25
Expedição de citação.
-
02/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 15:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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27/07/2021 20:50
Expedição de citação.
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27/07/2021 20:50
Expedição de citação.
-
27/07/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 23:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 11/06/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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11/06/2021 14:08
Juntada de ata da audiência
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03/05/2021 07:46
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM em 09/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:18
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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07/04/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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30/03/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 13:02
Expedição de citação.
-
29/03/2021 13:02
Expedição de citação.
-
29/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 13:02
Expedição de citação.
-
26/03/2021 13:02
Expedição de citação.
-
26/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 13:01
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2021 12:57
Expedição de citação.
-
26/03/2021 12:57
Expedição de citação.
-
26/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2021 11:34
Expedição de citação.
-
22/03/2021 11:34
Expedição de citação.
-
22/03/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 11:24
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/06/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
28/01/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 15:27
Conclusos para despacho
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20/05/2019 08:35
Audiência conciliação realizada para 10/05/2019 11:30.
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08/05/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2019 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 09:33
Expedição de citação.
-
20/03/2019 09:33
Expedição de citação.
-
20/03/2019 09:33
Expedição de intimação.
-
19/03/2019 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2018 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2018 22:14
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 12:30.
-
09/11/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2018 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2018 13:13
Expedição de citação.
-
08/10/2018 13:13
Expedição de citação.
-
08/10/2018 07:49
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 12:30.
-
08/10/2018 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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