TJBA - 8001084-31.2020.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2024 15:40
Juntada de informação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001084-31.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Valfredo Alves Da Cruz Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466) Reu: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Paula Haeckel Times De Carvalho Almeida Gomes (OAB:PE38343) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001084-31.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: VALFREDO ALVES DA CRUZ Advogado(s): MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB:BA28466) REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843), PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES (OAB:PE38343) DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, a destituo da realização da perícia e nomeio o perito KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, CREMEB 10.415/BA, profissional que se encontra devidamente cadastrado perante o Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA, que poderá ser comunicado deste ato por meio do endereço eletrônico: Telefone (74) 99112-5261, E-mail [email protected].
Registre-se que o feito é albergado pela JUSTIÇA GRATUITA, sendo que diante do fato de que nesta Comarca não há profissionais médicos cadastrados com a especialização de psiquiatria interessados na realização da prova técnica, havendo sucessivas recusas em aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, tratando-se de perícia que será realizada fora do domicílio do profissional (há 100km de distância), visando estimular a atuação profissional do médico nesta unidade, o qual possui histórico de perícias bem executadas em outras unidades judiciais, e buscando imprimir duração razoável aos feitos de interdição, fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 5, § 1º da Resolução nº 17/2019.
Advirta-se ao profissional ora nomeado, que em hipótese de aceitação do encargo: a) deverá cumprir com zelo o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo (nos moldes do Anexo II da Resolução nº CM-17/2019) e devolvida juntamente com o relatório/parecer; b) ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 134 e ss. do CPC; c) cientificadas de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para as partes se manifestem sobre o relatório/parecer e, devendo prestar eventuais esclarecimentos no curso da instrução processual; d) cientificadas de que o relatório/parecer deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. e) com o cumprimento da perícia, para fins de viabilizar o processo administrativo para pagamento dos honorários, deverá a profissional, encaminhar para o email da Secretaria ([email protected]), os seguintes documentos, nos termos do art. 6º da Resolução 17/2019: II - declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; (deve estar assinada pelo perito e com data igual ou posterior à nomeação; obrigatório constar o nº do processo); III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; (laudo deve estar assinado pelo perito e com data igual ou posterior ao termo de aceite; obrigatório constar o nº do processo); V – nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). (obrigatórios para perícias realizadas no interior da Bahia; obrigatório constar o nº do processo na nota fiscal).
Expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de setembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:59
Nomeado perito
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11/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:50
Juntada de carta precatória
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29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2023 17:06
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 19:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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14/12/2022 16:23
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:31
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 16:31
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:03
Conclusos para despacho
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07/04/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 08:46
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:09
Conclusos para despacho
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05/10/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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