TJBA - 8011207-56.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:29
Expedição de sentença.
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16/04/2025 11:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
15/04/2025 09:27
Expedição de sentença.
-
14/04/2025 09:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 20:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de 8011207_56.2024.8.05.0274_Restauração de matrícu
-
20/01/2025 12:06
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011207-56.2024.8.05.0274 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Leonidas Santos Barros Advogado: Vinicius Costa Neves (OAB:BA33171) Requerido: Cartório De Registro De Imóveis Do 1º Ofício Da Comarca De Vitória Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8011207-56.2024.8.05.0274 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] PARTE AUTORA: LEONIDAS SANTOS BARROS PARTE RÉ: Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista
Vistos. 1.- Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido ou extinção do feito: a) Informar sobre a eventual ausência de interesse no pleito de restauração, tendo em vista existir matrícula de ID nº 450218874. b) Se superado o item anterior, juntar declaração assinada pelo requerente, com firma reconhecida em Cartório, de que o imóvel continua na posse e propriedade da pessoa indicada no documento referido no item anterior, bem como não possui nenhum gravame posterior à emissão do referido documento.
A declaração deve vir em nome da pessoa física que procurou o Cartório para solicitar a restauração.
O falecido, o espólio ou a pessoa jurídica não podem ser requerente/declarante. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 17 de julho de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
18/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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