TJBA - 8000041-15.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:13
Baixa Definitiva
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24/10/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MIRANDA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DEUSIANE MIRANDA CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DIRETORA DO CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO ) em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000041-15.2017.8.05.0228 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Amaro Impetrante: Joao Victor Miranda Oliveira Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Impetrante: Deusiane Miranda Conceicao Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Impetrado: Diretora Do Cpa (comissão Permanente De Avaliação ) Advogado: Fernando Avila Nonato (OAB:BA17484) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000041-15.2017.8.05.0228 IMPETRANTE: JOAO VICTOR MIRANDA OLIVEIRA, DEUSIANE MIRANDA CONCEICAO IMPETRADO: DIRETORA DO CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO ) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Mandado de Segurança.
Deferida a liminar, Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado.
Manifesteou-se o MP pela extinçõa do feito. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade ora deferida/confirmada.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Notifique-se o MP Santo Amaro-BA, 16 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/09/2024 23:35
Expedição de intimação.
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16/09/2024 23:35
Expedição de intimação.
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16/09/2024 23:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 23:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:20
Expedição de intimação.
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06/06/2024 11:20
Expedição de intimação.
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01/03/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 16:51
Erro ou recusa na comunicação
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15/12/2023 10:03
Expedição de intimação.
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15/12/2023 10:03
Expedição de intimação.
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15/12/2023 09:47
Juntada de Petição de MS 8000041_15.2017.8.05.0228_intimação pessoal a
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30/11/2023 10:36
Expedição de intimação.
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23/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 23:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MIRANDA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:39
Decorrido prazo de DEUSIANE MIRANDA CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:53
Decorrido prazo de DIRETORA DO CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO ) em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:22
Decorrido prazo de DIRETORA DO CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO ) em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2017 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA em 30/06/2017 23:59:59.
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12/07/2017 01:00
Publicado Intimação em 13/06/2017.
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12/07/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2017 12:04
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2017 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/05/2017 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/05/2017 23:59:59.
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08/04/2017 20:42
Expedição de intimação.
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22/03/2017 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2017 23:59:59.
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02/03/2017 00:25
Decorrido prazo de DIRETORA DO CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO ) em 27/02/2017 23:59:59.
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13/02/2017 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2017 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2017 15:25
Expedição de intimação.
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13/02/2017 15:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2017 12:21
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2017 19:28
Conclusos para decisão
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19/01/2017 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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