TJBA - 0000687-72.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ABEANE NOGUEIRA AMARAL PEREIRA E OUTROS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ABEANE NOGUEIRA AMARAL PEREIRA E OUTROS em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:09
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
01/03/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 09:16
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 16:49
Expedição de sentença.
-
07/02/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/09/2024 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 16:06
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA CITAÇÃO 0000687-72.2016.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Abeane Nogueira Amaral Pereira E Outros Advogado: Rafael Vilas Boas Chagas (OAB:BA13985) Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130) Requerido: Municipio De Encruzilhada Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000687-72.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ABEANE NOGUEIRA AMARAL PEREIRA E OUTROS Advogado(s): RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS (OAB:BA13985), WAGNER SANTOS ALVES DIAS registrado(a) civilmente como WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB:BA29130) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 19:39
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:13
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
18/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
02/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 20:52
Publicado Citação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 18:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 12:29
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 22:51
Devolvidos os autos
-
08/06/2018 14:18
CONCLUSÃO
-
08/06/2018 12:52
PETIÇÃO
-
08/06/2018 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/06/2018 12:16
RECEBIMENTO
-
04/06/2018 10:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/06/2018 10:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/05/2018 11:33
DOCUMENTO
-
07/05/2018 09:39
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2018 10:30
CONCLUSÃO
-
03/04/2018 10:28
PETIÇÃO
-
03/04/2018 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2018 09:47
RECEBIMENTO
-
12/03/2018 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2017 10:07
RECEBIMENTO
-
24/11/2017 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
09/11/2017 09:12
CONCLUSÃO
-
09/11/2017 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2017 11:35
REMESSA
-
03/02/2017 11:25
REMESSA
-
24/01/2017 11:20
DOCUMENTO
-
17/01/2017 15:08
AUDIÊNCIA
-
10/11/2016 09:14
RECEBIMENTO
-
07/11/2016 08:57
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2016 14:35
CONCLUSÃO
-
26/10/2016 14:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000594-16.2014.8.05.0258
Eliene Pinheiro de Oliveira
O Municipio de Teofilandia
Advogado: Marcus Vinicius Lima Bittencourt
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2014 13:34
Processo nº 8001001-89.2018.8.05.0145
Marivaldo Costa Filho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Danuta Ramos de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2025 11:04
Processo nº 8002838-69.2024.8.05.0049
Laurentino da Conceicao
Bancoseguro S.A.
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 14:53
Processo nº 8001511-59.2024.8.05.0156
Sidneia Jesus Anjos
Avanilto Souza Reis
Advogado: Joao Vitor Souza da Purificacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2024 18:29
Processo nº 8001001-89.2018.8.05.0145
Marivaldo Costa Filho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Danuta Ramos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2018 14:42