TJBA - 8004538-04.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:39
Expedição de intimação.
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15/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:03
Expedição de despacho.
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09/05/2025 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:06
Expedição de despacho.
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26/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ARMANDO PEREIRA DE NOVAIS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:32
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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25/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8004538-04.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Armando Pereira De Novais Exequente: Municipio De Ibitita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004538-04.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): RÉU: ARMANDO PEREIRA DE NOVAIS Nome: ARMANDO PEREIRA DE NOVAIS Endereço: LOT.
VILA ROCHEDO, QD.
C, LT 6, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Adotem-se as providências necessárias para que o feito tramite no novo fluxo de Execução Fiscal.
Após, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 13 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
13/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/04/2024 23:59.
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24/03/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2024 11:23
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 10/05/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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21/03/2024 11:20
Expedição de intimação.
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21/03/2024 11:20
Expedição de intimação.
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21/03/2024 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:56
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2022 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:55
Desentranhado o documento
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16/09/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2020 18:07
Juntada de Certidão
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08/01/2020 15:19
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 08:48.
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08/03/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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