TJBA - 8001738-85.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/07/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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14/04/2025 10:23
Expedição de citação.
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14/04/2025 09:53
Expedição de citação.
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14/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/07/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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21/01/2025 05:41
Decorrido prazo de JOANNA SANTANA LIMA em 07/02/2024 23:59.
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14/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001738-85.2023.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Elizeu Santos Da Paz Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471) Advogado: Rybehme Luiz De Novais Franca (OAB:BA61897) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8001738-85.2023.8.05.0220 ELIZEU SANTOS DA PAZ EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2024 10:00 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 11 de janeiro de 2024 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
16/09/2024 18:34
Expedição de citação.
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16/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/03/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 18:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 19:13
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS DA PAZ em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de RYBEHME LUIZ DE NOVAIS FRANCA em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 15:32
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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03/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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29/01/2024 18:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:27
Expedição de citação.
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22/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 12:23
Expedição de decisão.
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11/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/03/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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27/12/2023 04:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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27/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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13/12/2023 10:20
Expedição de decisão.
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13/12/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 20:12
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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13/11/2023 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:59
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:46
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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