TJBA - 8000171-36.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NLS IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS EIRELI em 17/06/2025 23:59.
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22/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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22/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 22:17
Baixa Definitiva
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25/05/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494275666
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03/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de NLS IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCELIO SETUBAL VIEIRA - ME em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000171-36.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Nls Importacao E Comercio De Pecas Eireli Advogado: Angela Vania Pompeu Fritoli (OAB:SP165212) Reu: Lucelio Setubal Vieira - Me Advogado: Aristoteles De Almeida Matos (OAB:SE12281) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000171-36.2020.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: NLS IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS EIRELI Advogado(s): ANGELA VANIA POMPEU FRITOLI (OAB:SP165212) REU: LUCELIO SETUBAL VIEIRA - ME Advogado(s): ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS registrado(a) civilmente como ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS (OAB:SE12281) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por NLS IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS EIRELI em face de LUCELIO SETUBAL VIEIRA - ME.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito (ID 419364730), tendo o prazo decorrido sem manifestação, conforme certidão de ID 463360543. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso em tela, a parte autora, mesmo intimada, quedou-se inerte, caracterizando o abandono da causa.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
20/10/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 05:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 16:41
Expedição de intimação.
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14/10/2024 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000171-36.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Nls Importacao E Comercio De Pecas Eireli Advogado: Angela Vania Pompeu Fritoli (OAB:SP165212) Reu: Lucelio Setubal Vieira - Me Advogado: Aristoteles De Almeida Matos (OAB:SE12281) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000171-36.2020.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):NLS IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS EIRELI Advogado(s) do reclamante: ANGELA VANIA POMPEU FRITOLI Réu(s):LUCELIO SETUBAL VIEIRA - ME Advogado(s) do reclamado: ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a determinação, Id 184452407, e diante da contestação, Id 418096613, fica a parte autora intimada para apresentar a réplica, no prazo de 15 dias.
Rio Real - BA, 09/11/2023.
Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
16/09/2024 21:07
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 21:06
Expedição de intimação.
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11/11/2023 05:38
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:29
Expedição de intimação.
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09/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:27
Expedição de citação.
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09/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:23
Expedição de citação.
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26/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 08:19
Expedição de citação.
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12/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCELIO SETUBAL VIEIRA - ME em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:14
Decorrido prazo de NLS IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS EIRELI em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:01
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 09:43
Conclusos para despacho
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23/03/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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