TJBA - 0516251-66.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465777579
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27/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:30
Decorrido prazo de AIDEE MARIA DE BRITO SILVA em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ADENILSON VALLE GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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26/10/2024 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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26/10/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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26/10/2024 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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26/10/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0516251-66.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Aidee Maria De Brito Silva Advogado: David Cavalcante Teixeira Daltro (OAB:BA52812) Advogado: Cassio Francisco Dos Santos (OAB:BA52835) Advogado: Descartes Gramacho Neto (OAB:BA53446) Executado: Adenilson Valle Goncalves Advogado: Maurice Rene De Freitas Seixas (OAB:BA23143) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0516251-66.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: AIDEE MARIA DE BRITO SILVA Advogado(s): DAVID CAVALCANTE TEIXEIRA DALTRO registrado(a) civilmente como DAVID CAVALCANTE TEIXEIRA DALTRO (OAB:BA52812), CASSIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB:BA52835), DESCARTES GRAMACHO NETO (OAB:BA53446) EXECUTADO: ADENILSON VALLE GONCALVES Advogado(s): MAURICE RENE DE FREITAS SEIXAS (OAB:BA23143) DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Em caso positivo, defiro o pedido de penhora em face do executado, por meio do sistema Sisbajud(Teimosinha), pelo prazo de 30(trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor apresentado na última Planilha de débito, caso se dê antes do prazo.
Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: AIDEE MARIA DE BRITO SILVA Endereço: RUA JOSE ERNESTO DOS SANTOS, 37, Antiga Rua da Jaqueria, n. 37, CX 06, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-630 Nome: ADENILSON VALLE GONCALVES Endereço: Avenida Portal Beira, n. 660, Atual Av.
Bispo Renato Conceição da Cunha n. 660, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 -
16/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/01/2024 20:45
Decorrido prazo de ADENILSON VALLE GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
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28/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:29
Outras Decisões
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15/09/2023 05:45
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2023 21:23
Decorrido prazo de AIDEE MARIA DE BRITO SILVA em 19/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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05/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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31/05/2023 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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14/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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26/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
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24/03/2022 23:22
Conclusos para despacho
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24/03/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:57
Decorrido prazo de ADENILSON VALLE GONCALVES em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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25/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 22:04
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 17:53
Conclusos para decisão
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01/02/2019 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2019 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 10:40
Expedição de intimação.
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23/01/2019 10:40
Expedição de intimação.
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23/01/2019 10:40
Expedição de intimação.
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23/01/2019 10:40
Expedição de intimação.
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13/12/2018 14:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
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11/12/2018 10:44
Conclusos para decisão
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04/12/2018 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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22/11/2018 00:00
Indeferimento da petição inicial
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14/05/2018 00:00
Petição
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12/05/2018 00:00
Publicação
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08/05/2018 00:00
Expedição de documento
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15/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Mero expediente
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05/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Documento
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14/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Expedição de documento
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07/02/2018 00:00
Expedição de documento
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31/01/2018 00:00
Liminar
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26/01/2018 00:00
Petição
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26/01/2018 00:00
Expedição de documento
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19/12/2017 00:00
Publicação
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18/12/2017 00:00
Petição
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13/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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