TJBA - 8000210-74.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:26
Decorrido prazo de LATICINIO KI SABOR LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:21
Decorrido prazo de LATICINIO KI SABOR LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:10
Expedição de ofício.
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06/06/2025 11:06
Juntada de Ofício
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06/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA SENTENÇA 8000210-74.2019.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Estado Da Bahia Executado: Laticinio Ki Sabor Ltda - Me Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000210-74.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: LATICINIO KI SABOR LTDA - ME Advogado(s): JONAS FERRAZ MAIA registrado(a) civilmente como JONAS FERRAZ MAIA (OAB:BA26373), PAULO ROBERTO SILVA E SILVA (OAB:BA27875) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
SERRA DOURADA/BA, 26 de agosto de 2022. -
20/09/2024 00:55
Expedição de sentença.
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20/09/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/06/2023 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:21
Expedição de sentença.
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27/02/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
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28/10/2021 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 06:57
Expedição de intimação.
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17/05/2021 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 14:58
Conclusos para decisão
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15/01/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2019 14:56
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2019 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2019 04:14
Decorrido prazo de LATICINIO KI SABOR LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 17:22
Decorrido prazo de LATICINIO KI SABOR LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 13:17
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2019 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2019 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 00:16
Decorrido prazo de JONAS FERRAZ MAIA em 17/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA E SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 06:40
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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27/08/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2019 12:30
Expedição de intimação.
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23/08/2019 12:30
Expedição de Mandado.
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23/08/2019 12:30
Expedição de intimação.
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23/08/2019 12:05
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2019 14:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
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09/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2019 15:54
Expedição de citação.
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25/07/2019 15:53
Expedição de intimação.
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23/07/2019 11:26
Expedição de citação.
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23/07/2019 11:26
Expedição de intimação.
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11/06/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 18:52
Conclusos para decisão
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14/05/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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