TJBA - 8000102-68.2020.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:13
Baixa Definitiva
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24/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000102-68.2020.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Constru & Cia Ltda - Me Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Advogado: Iana Flores Silva (OAB:BA34373) Reu: Renan Santos Pereira Dantas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000102-68.2020.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: CONSTRU & CIA LTDA - ME Advogado(s): GILMAR ALMEIDA DE SOUZA registrado(a) civilmente como GILMAR ALMEIDA DE SOUZA (OAB:BA32145), IANA FLORES SILVA registrado(a) civilmente como IANA FLORES SILVA (OAB:BA34373) REU: RENAN SANTOS PEREIRA DANTAS Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta pela parte autora contra a parte demandada, todos devidamente qualificados.
No curso do processo, as partes transacionaram acerca do objeto controverso da lide, requerendo a homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As cláusulas e condições avençadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
20/09/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 22:09
Expedição de intimação.
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19/09/2024 15:48
Expedição de intimação.
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19/09/2024 15:48
Expedição de intimação.
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19/09/2024 15:48
Homologada a Transação
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18/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 12:35
Audiência Audiência CEJUSC redesignada conduzida por 19/09/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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06/08/2024 12:33
Expedição de intimação.
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06/08/2024 12:33
Expedição de intimação.
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06/08/2024 12:31
Expedição de intimação.
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06/08/2024 12:31
Expedição de citação.
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06/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 12:50
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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31/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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17/04/2020 13:05
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2020 13:04
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2020 09:02
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/04/2020 09:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/04/2020 08:56
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 29/07/2020 10:45.
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02/04/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 09:16
Conclusos para despacho
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28/03/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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