TJBA - 0000408-16.2016.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de NATANNE CORREIA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:17
Expedição de intimação.
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11/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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03/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000408-16.2016.8.05.0260 Ação Civil Pública Jurisdição: Tremedal Autor: Natanne Correia Lima Reu: Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Tremedal Advogado: Thaise Santos Ferraz (OAB:BA44083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000408-16.2016.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL e outros DESPACHO Nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023: 1 - retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas do CNJ; 2 - proceda-se à retificação/inclusão dos advogados das partes, caso necessário; 3 - presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.***.***/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações, via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente.
Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Exceto os casos em que foi deferida a gratuidade de justiça, antes de fazer os autos conclusos para sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas; 7 - Intimem-se as partes para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), caso possuam.
Prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:33
Juntada de informação
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16/02/2024 17:01
Outras Decisões
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24/07/2023 03:22
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 01/06/2023 23:59.
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17/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 14:07
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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29/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:54
Expedição de intimação.
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27/09/2022 10:54
Expedição de intimação.
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27/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 12:07
Expedição de intimação.
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21/09/2022 12:07
Expedição de intimação.
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20/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:46
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/09/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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20/09/2022 08:17
Juntada de Mandado
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09/09/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 06:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 14:44
Expedição de intimação.
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04/08/2022 14:44
Expedição de intimação.
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04/08/2022 14:20
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/09/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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11/11/2021 11:30
Expedição de intimação.
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11/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:47
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:46
Expedição de intimação.
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11/05/2020 11:08
Expedição de intimação via Sistema.
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11/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 13:53
Conclusos para despacho
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16/01/2020 13:52
Expedição de intimação via Sistema.
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16/01/2020 13:52
Expedição de Certidão via Sistema.
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21/10/2019 17:33
Mero expediente
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20/09/2019 11:23
Conclusos para despacho
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29/05/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 09:01
Expedição de intimação.
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06/05/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2017 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
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25/08/2017 13:23
Juntada de petição inicial
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16/05/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOENC. AO NUREDI PARA DIGITALIZAÇÃO
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21/02/2017 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOPRECATÓRIA
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05/12/2016 16:09
MANDADO
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29/11/2016 09:13
MANDADOMANDADO RECEBIDO
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29/11/2016 08:53
MANDADODISTRIBUIÇÃO DO MANDADO
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10/11/2016 11:19
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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01/11/2016 08:22
CONCLUSÃO
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18/10/2016 11:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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