TJBA - 8000550-93.2018.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 08/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:31
Expedição de ato ordinatório.
-
15/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
06/04/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:18
Processo Desarquivado
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28/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:09
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/03/2025 15:44
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BERGSON FERREIRA DO BONFIM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:21
Decorrido prazo de CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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17/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/01/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2025 12:41
Expedição de intimação.
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03/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 08/11/2024 23:59.
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27/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8000550-93.2018.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Catiane Qellem Oliveira Dos Santos (OAB:BA17178) Advogado: Bergson Ferreira Do Bonfim (OAB:CE17555) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Joao Damasceno Borges De Miranda (OAB:BA14814) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000550-93.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA (OAB:BA14814) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA17178), BERGSON FERREIRA DO BONFIM (OAB:CE17555), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a requerida COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO opôs Embargos de Declaração em face da sentença prolatada no ID 409388259.
Na ocasião, o Embargante aponta a existência de omissão no quantum decisum - ID 411181200.
Instado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões - ID 449864658.
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Recebo os presentes embargos para apreciação, eis que se trata de recurso próprio e tempestivo, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e os acolho para reconhecer a omissão apontada.
A sentença embargada, ao extinguir a execução, baseou-se nos depósitos judiciais efetuados nos autos, determinando a sua liberação ao exequente.
Todavia, compulsando os autos, constata-se que a quitação do crédito exequendo ocorreu de forma extrajudicial, conforme informado no petitório em ID 409386596.
No caso em apreço, assiste razão à embargante, na medida em que a omissão em relação à causa efetiva da extinção do crédito pode gerar prejuízo à embargante, que poderá sofrer com o pagamento indevido em duplicidade, caso os valores depositados judicialmente sejam liberados ao exequente, mesmo após a quitação extrajudicial do débito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão verificada na sentença de ID 409388259, a fim de reconhecer que a extinção do crédito exequendo se deu em razão de pagamento extrajudicial, determinando, por conseguinte, a expedição de alvará em favor da embargante para o levantamento dos valores depositados judicialmente, registrados sob os IDs 439603692 e 74826151.
Custas pela executada.
Após o pagamento das custas - e somente após o pagamento das custas, desbloqueiem-se os numerários obstruídos no ID 52702728, tornando sem efeito a penhora, com a disponibilização dos valores à parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada eletronicamente.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 19:21
Expedição de sentença.
-
16/09/2024 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 03/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POJUCA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 05:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
16/05/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:23
Expedição de decisão.
-
12/04/2024 01:26
Juntada de informação
-
05/04/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 23:37
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:57
Decorrido prazo de BERGSON FERREIRA DO BONFIM em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 23:00
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
15/09/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 21:54
Comunicação eletrônica
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12/09/2023 21:54
Comunicação eletrônica
-
12/09/2023 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 14:57
Expedição de intimação.
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30/08/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 23:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 03:20
Decorrido prazo de CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2023 18:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 08:21
Expedição de intimação.
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20/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 07:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 22:42
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 08:00
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2020 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2020 13:32
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/04/2020 13:24
Juntada de Certidão
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07/04/2020 14:24
Juntada de Certidão
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07/04/2020 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2019 08:16
Conclusos para despacho
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22/03/2019 00:26
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA em 21/09/2018 23:59:59.
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18/03/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POJUCA em 20/09/2018 23:59:59.
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29/10/2018 14:41
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2018 13:10
Juntada de Petição de citação
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25/09/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2018 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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21/09/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 14:37
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2018 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2018 07:30
Expedição de intimação.
-
12/09/2018 07:30
Expedição de citação.
-
12/09/2018 07:30
Expedição de intimação.
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26/08/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 17:25
Conclusos para decisão
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23/08/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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