TJBA - 8003832-71.2020.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8003832-71.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Einaudi Almeida Soares Advogado: Indyagalgane Dethling Silva Nascimento (OAB:BA38555) Advogado: Robson Cavalcante Nascimento (OAB:BA16561) Reu: Alfa Seguradora S.a.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB:BA59783) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003832-71.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EINAUDI ALMEIDA SOARES Advogado(s): INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO (OAB:BA38555), ROBSON CAVALCANTE NASCIMENTO (OAB:BA16561) REU: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogado(s): JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB:BA59783) DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por EINAUDI ALMEIDA SOARES em face de ALFA SEGURADORA S/A.
Citada, a ré apresenta contestação no ID 107508322, com impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor.
No mérito, requer a improcedência da ação.
Réplica no ID 136730325.
Instadas a especificar as provas que pretendem produzir, a parte ré requer a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A.
A parte autora quedou-se inerte.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte ré alega que, dos documentos acostados pelo próprio autor, consta que o mesmo é corretor de seguro, não havendo qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência financeira.
Da análise da legislação aplicável, resta absolutamente desprovida de razão a parte ré.
Com efeito, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Na espécie, a parte autora, pessoa natural, alegou insuficiência de recursos, de modo que se presume verdadeira a afirmação, não havendo necessidade de outras provas.
Ainda, verifico que a parte ré não traz aos autos qualquer comprovação de suficiência da parte adversa.
Desse modo, entendo infrutífera a impugnação à gratuidade de justiça.
DA CONTROVÉRSIA E DA ATIVIDADE PROBATÓRIA Reputo controvertidos todos os fatos alegados por uma das partes e não admitidos pela outra.
Assim, entendo como necessária e determino a produção da prova requerida pela parte ré.
CONCLUSÃO Inicialmente, entendo infrutífera a impugnação formulada pela ré.
Ademais, conforme requerido pela ré, expeça-se ofício ao Banco Itaú Unibanco S.A para que informe o saldo devedor do veículo Honda Civic EXS ano 2012/2012, cor cinza, placa NZU9636, com prazo de 10 dias para resposta.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência, caso não recolhidas, observando-se eventuais beneficiários da gratuidade de justiça.
Em seguida, conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 19:35
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 02:04
Decorrido prazo de EINAUDI ALMEIDA SOARES em 12/05/2023 23:59.
-
20/08/2023 14:49
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
20/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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14/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:39
Conclusos para despacho
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01/06/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2022 05:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 05:16
Decorrido prazo de EINAUDI ALMEIDA SOARES em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 06:48
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
05/02/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:58
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2021 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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20/08/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2021 19:52
Expedição de citação.
-
17/03/2021 19:49
Expedição de citação.
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16/08/2020 17:14
Decorrido prazo de ROBSON CAVALCANTE NASCIMENTO em 02/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:22
Decorrido prazo de INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO em 02/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 06:34
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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03/07/2020 16:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 09:22
Conclusos para despacho
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16/06/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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