TJBA - 8000512-93.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:18
Expedição de ofício.
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07/05/2025 11:18
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/10/2024 04:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO CIVIL COM FUNCOES NOTARIAIS - FILADELFIA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:08
Expedição de ofício.
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11/10/2024 14:02
Juntada de informação
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09/10/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:30
Expedição de ofício.
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09/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000512-93.2018.8.05.0196 Procedimento Sumário Jurisdição: Pindobaçú Autor: Arlinda Maria Gomes Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000512-93.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ARLINDA MARIA GOMES Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por ARLINDA MARIA GOMES em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Em petição de ID 212718934, o causídico da requerente postulou a desistência do feito, em virtude da informação, prestado por familiares, que esta havia falecido.
A requerida, instada a se manifestar, informou que, após verificação do CPF do autor no site da Receita Federal, foi possível notar que a sua situação cadastral ainda consta como regular.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos certidão de óbito que corrobore a informação por si prestada em petição de ID 212718934.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
04/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000512-93.2018.8.05.0196 Procedimento Sumário Jurisdição: Pindobaçú Autor: Arlinda Maria Gomes Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000512-93.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ARLINDA MARIA GOMES Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA proposta por ARLINDA MARIA GOMES em face de BANCO ITAU BMG S.A, ambos qualificados nos autos.
Antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação por informar que a autora faleceu (Id. 212718934).
Por força da desistência o demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/15.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Vistas ao réu para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
16/09/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 10:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:03
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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22/07/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 14:57
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 07/07/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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07/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:01
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 19:16
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 12:09
Expedição de citação.
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26/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/07/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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26/04/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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09/08/2018 08:20
Conclusos para despacho
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08/08/2018 18:03
Distribuído por sorteio
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08/08/2018 18:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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