TJBA - 0300119-61.2014.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0300119-61.2014.8.05.0007 Exceção De Incompetência Jurisdição: Amélia Rodrigues Excipiente: Antonio Faustino Dorea De Santana Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Excepto: Banco Sofisa Sa Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 0300119-61.2014.8.05.0007 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) EXCIPIENTE: ANTONIO FAUSTINO DOREA DE SANTANA EXCEPTO: BANCO SOFISA SA SENTENÇA Vistos, etc. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Compulsando os autos, verifico que o processo n. 0500028-84.2014.8.05.0007, ao qual esta exceção de incompetência está vinculada, já fora extinto, conforme certidão id 268461844.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.
Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, IV e seu §3°, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 03:55
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
04/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/10/2023 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/12/2022 11:33
Outras Decisões
-
06/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/04/2017 00:00
Mero expediente
-
18/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2014 00:00
Documento
-
06/03/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000478-24.2019.8.05.0119
Joao Jose Lima Santos
Estado da Bahia
Advogado: Jamile de Aguiar Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2019 13:48
Processo nº 0500017-24.2015.8.05.0103
Cargill Agricola S A
L a do Carmo Santos Servicos Impressos -...
Advogado: Jose Ercilio de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2015 16:53
Processo nº 8058204-43.2024.8.05.0001
Mariangela Alves Figueredo
Estado da Bahia
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:31
Processo nº 0301660-04.2012.8.05.0039
Andarina Ezequiel de Lima
Municipio de Camacari
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2012 09:59
Processo nº 0301660-04.2012.8.05.0039
Municipio de Camacari
Andarina Ezequiel de Lima
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 13:48