TJBA - 8006952-51.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006952-51.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Soares Da Silva Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227) Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8006952-51.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA Ré/Requerido/Executado: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimo o patrono da parte APELADA, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID nº 467459205), no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 07 de outubro de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
07/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006952-51.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Soares Da Silva Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227) Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8006952-51.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Autor: JOSE SOARES DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 22 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/09/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 15:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 17/07/2024 23:59.
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29/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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29/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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26/07/2024 08:37
Expedição de citação.
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26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2024 18:00
Expedição de citação.
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08/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2024 13:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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15/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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