TJBA - 0503486-97.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 14:12
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:44
Expedição de intimação.
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05/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:24
Expedição de intimação.
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29/04/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503486-97.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Tania Regina Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503486-97.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA registrado(a) civilmente como SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) EXECUTADO: TANIA REGINA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, em face de TANIA REGINA SANTOS, qualificados na inicial.
A parte autora, em ID de nº 453716860, apresentou requerimento, pugnando pela extinção do feito, desistindo da ação, bem como requerendo que se proceda à baixa da restrição, via sistema RENAJUD, que consta sobre o veículo, objeto da ação. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Antes da realização da citação, a concordância da parte ré é desnecessária, mas, após, só pode ser deferida com sua anuência, nos termos do art.485, § 4º do CPC/2015.
Analisando-se os autos, constata-se, em ID de nº 455099538, que a parte adversa concordou com o pedido de desistência requerido, não havendo óbice a sua pretensão.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Outrossim, determino a baixa da restrição via sistema RENAJUD que consta sob o veículo objeto da ação.
Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art.90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJBA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de embargos aclaratórios e força de mandado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito em Substituição Durante Férias da Titular (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 15:25
Expedição de intimação.
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16/09/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:52
Expedição de intimação.
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24/07/2024 14:52
Expedição de intimação.
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24/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/03/2024 16:21
Outras Decisões
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13/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:53
Expedição de intimação.
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13/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:48
Expedição de intimação.
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09/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 07:53
Decorrido prazo de TANIA REGINA SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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24/04/2022 21:44
Expedição de intimação.
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24/04/2022 21:42
Expedição de citação.
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24/04/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2020 15:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/12/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 15:00
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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01/10/2020 16:33
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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18/08/2020 15:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 03:27
Conclusos para despacho
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04/07/2020 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 01/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 10:06
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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25/06/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 00:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 15:14
Reforma de decisão anterior
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08/05/2020 07:46
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/05/2020 05:33
Conclusos para decisão
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24/10/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 14:47
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 08:46
Expedição de intimação.
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17/09/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 08:17
Conclusos para despacho
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18/06/2019 01:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 10:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 11/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 11:42
Publicado Intimação em 03/06/2019.
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06/06/2019 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2019.
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06/06/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2019 14:25
Expedição de intimação.
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31/05/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2019 12:30
Expedição de intimação.
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26/09/2018 00:00
Expedição de documento
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03/10/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Publicação
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25/07/2017 00:00
Mero expediente
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22/07/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Publicação
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19/07/2017 00:00
Publicação
-
16/07/2017 00:00
Mero expediente
-
09/04/2017 00:00
Publicação
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04/04/2017 00:00
Liminar
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30/03/2017 00:00
Petição
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22/01/2017 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Publicação
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12/09/2016 00:00
Liminar
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08/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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