TJBA - 8000166-97.2022.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:45
Arquivado Provisoriamente
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01/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492579384
-
22/05/2025 09:36
em cooperação judiciária
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01/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DIEGO FAYER REIS ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 12:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO FIGUEIRO MATOS em 06/12/2024 23:59.
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09/01/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 06/12/2024 23:59.
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06/01/2025 03:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:55
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:53
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE AZEVEDO MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 07:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000166-97.2022.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Exequente: Diego Fayer Reis Rocha Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Advogado: Marcelo Cardoso Figueiro Matos (OAB:BA47915) Executado: Jose Humberto De Azevedo Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - [email protected] Processo n. 8000166-97.2022.8.05.0101 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DIEGO FAYER REIS ROCHA EXECUTADO: JOSE HUMBERTO DE AZEVEDO MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, XVI, do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, intime-se a parte executada, pessoalmente, para ciência do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES anexo, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte exequente, via diário.
Igaporã(BA), 19 de setembro de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
26/09/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 10:27
Expedição de intimação.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000166-97.2022.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Exequente: Diego Fayer Reis Rocha Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Advogado: Marcelo Cardoso Figueiro Matos (OAB:BA47915) Executado: Jose Humberto De Azevedo Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000166-97.2022.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: DIEGO FAYER REIS ROCHA Advogado(s): SERGIO SOUZA BRAGA registrado(a) civilmente como SERGIO SOUZA BRAGA (OAB:BA47367), MARCELO CARDOSO FIGUEIRO MATOS registrado(a) civilmente como MARCELO CARDOSO FIGUEIRO MATOS (OAB:BA47915) EXECUTADO: JOSE HUMBERTO DE AZEVEDO MAGALHAES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se, imediatamente, Alvará de Levantamento em favor da parte Autora, na forma requerida no ID. 446818015.
Diante do bloqueio parcial e a inércia do executado, procedo, na data de hoje, busca judicial, via sistema Sisbajud, em nome do Executado JOSÉ HUMBERTO DE AZEVEDO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº.
CPF: *37.***.*38-68, em valor suficiente para completar o débito, no valor de R$ 1.783,69 (um mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), consoante planilha de cálculo, ID - 406201689.
Decorrido o prazo de resposta, junte-se aos autos o resultado e havendo valor bloqueado, INTIMEM-SE, sucessivamente, o executado (na forma do art. 841, §2º do CPC) e o autor, por seu patrono, para se manifestarem a respeito, cada qual em 05 (cinco) dias.
Se a tentativa de bloqueio for infrutífera (sem saldo bloqueado), dê-se vista, diretamente, ao autor para prosseguimento da execução, antecipando que o executado não registra veículos em seu nome (já realizada a busca RENAJUD - doc. anexo).
Antecipo que não serão reiterados novos pedidos de busca Sisbajud se o segundo restar infrutífero ou parcial.
O autor deve ficar atento que se não diligenciar bens penhoráveis/medidas judiciais o feito ficará suspenso, conforme art. 921, III, do CPC Certificado o recolhimento das custas processuais, arquive-se com as cautelas de praxe.
Sirva do presente ato como mandado judicial, se necessário.
P.I.
Cumpra-se.
Igaporã, data publicada no sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
19/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:31
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 09:29
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE AZEVEDO MAGALHAES em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:53
Decorrido prazo de DIEGO FAYER REIS ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/04/2024 17:54
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 17:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
07/04/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 19:04
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2024 19:03
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:26
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO FIGUEIRO MATOS em 07/06/2023 23:59.
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25/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 22:22
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 10:30
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
05/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
25/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE AZEVEDO MAGALHAES em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 21:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:58
Expedição de intimação.
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12/06/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:44
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 15:17
Decretada a revelia
-
26/05/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO FAYER REIS ROCHA - CPF: *33.***.*62-62 (AUTOR).
-
06/03/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:10
Expedição de citação.
-
13/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:17
Expedição de citação.
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07/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
07/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/08/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:35
Expedição de citação.
-
04/08/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 15:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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14/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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