TJBA - 0066420-28.2007.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0066420-28.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vandete Santana Sodre Dos Santos Advogado: Alexandre Sales Vieira (OAB:BA12491) Reu: Ronilda Noblat Advogado: Fabricio Missorino Lazaro (OAB:DF59268) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0066420-28.2007.8.05.0001 Assunto: [Responsabilidade Civil] AUTOR: VANDETE SANTANA SODRE DOS SANTOS REU: RONILDA NOBLAT ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
12/04/2022 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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12/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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03/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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18/12/2020 03:27
Devolvidos os autos
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10/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/02/2018 00:00
Recebimento
-
17/01/2012 00:00
Petição
-
27/09/2010 15:21
Conclusão
-
08/10/2008 12:15
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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