TJBA - 0000230-36.2012.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:49
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
08/04/2025 11:03
Juntada de informação
-
08/04/2025 11:03
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
21/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
01/11/2024 14:04
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0000230-36.2012.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Antonio Lauro Dos Santos Executado: Jocelau Prestacao De Servicos E Escavacoes Ltda - Me Executado: Edva De Souza Santos Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000230-36.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: JOCELAU PRESTACAO DE SERVICOS E ESCAVACOES LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, em petição colacionada ao Id.42144287, requer a citação por edital, pugnando, inclusive, pela alteração do rito processual.
Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia.
Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus.
A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC).
Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica.
No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos.
Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas convencionados como Sisbajud e Renajud para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
28/09/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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25/09/2024 23:17
Decorrido prazo de EDVA DE SOUZA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO LAURO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:05
Decorrido prazo de JOCELAU PRESTACAO DE SERVICOS E ESCAVACOES LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
12/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 21:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
26/01/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/12/2023 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
26/12/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:41
Expedição de citação.
-
27/10/2023 17:41
Expedição de citação.
-
27/10/2023 17:41
Expedição de citação.
-
26/10/2023 11:12
Expedição de citação.
-
26/10/2023 11:12
Expedição de citação.
-
26/10/2023 11:12
Expedição de citação.
-
25/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
04/08/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
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08/07/2023 10:57
Decorrido prazo de EDVA DE SOUZA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO LAURO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:14
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2022 15:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
29/09/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 00:27
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 08:44
Expedição de intimação.
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03/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 09:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/06/2018 23:59:59.
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08/10/2018 00:01
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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08/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:07
Juntada de Certidão
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13/07/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 11:38
PETIÇÃO
-
09/11/2017 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/10/2017 16:53
RECEBIMENTO
-
17/10/2017 14:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/10/2017 14:13
DOCUMENTO
-
20/06/2017 15:15
RECEBIMENTO
-
08/05/2017 09:41
RECEBIMENTO
-
08/05/2017 09:37
RECEBIMENTO
-
16/01/2017 09:23
CONCLUSÃO
-
01/08/2016 15:02
RECEBIMENTO
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29/07/2016 14:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/07/2016 13:25
RECEBIMENTO
-
21/07/2016 17:15
CONCLUSÃO
-
19/07/2016 15:41
PETIÇÃO
-
18/07/2016 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/01/2013 08:48
MANDADO
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13/07/2012 13:42
MANDADO
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14/06/2012 13:53
CONCLUSÃO
-
30/01/2012 13:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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