TJBA - 0504599-33.2016.8.05.0103
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:46
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:45
Suspensão Condicional do Processo
-
19/02/2025 10:16
Homologada a Transação Penal
-
19/02/2025 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/02/2025 10:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 09:05
Expedição de ofício.
-
03/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
14/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
11/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
19/11/2024 10:36
Expedição de ofício.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 0504599-33.2016.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Marcos Andre Pereira De Oliveira Advogado: Taina Andrade De Santana (OAB:BA60118) Terceiro Interessado: Aloisio Oliveira Almeida Filho Autoridade: Inspetoria Da Receita Federal - Ilhéus Terceiro Interessado: Taina Andrade De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 0504599-33.2016.8.05.0103 Assunto: [Furto, Competência da Justiça Estadual] REU: MARCOS ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO 1-As questões suscitadas na reposta escrita à acusação se confundem com o mérito da demanda e somente poderão ser apreciadas após a instrução da causa.
Diante do exposto, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia em todos os seus termos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 395 CPP.
Verifico não ser o caso de absolvição sumária nos termos do art. 397, CPP, assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2025 10:00, onde serão ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como será procedido interrogatório do réu.
A audiência será realizada integralmente por videoconferência a fim de evitar encontro pessoal entre a vítima e o acusado.
As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação, salvo requerimento expresso. 2-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.
Intimações e requisições necessárias.
A defesa deverá atentar para o que dispõe o art. 396-A, do CPP, sob pena de preclusão.
Vejamos: "Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Expeça-se carta precatória caso exista(m) testemunha(s) e/ou (o)a ré (u) resida(m) em outra comarca.
ILHEUS(BA), 24 de setembro de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 19:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
25/09/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/02/2025 10:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
11/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2024 09:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
11/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
18/07/2024 07:24
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:49
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
02/07/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/06/2024 10:28
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
15/06/2024 12:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
15/06/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
10/06/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 11/09/2024 09:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 14:24
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 09/09/2024 09:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/08/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:10
Juntada de termo de remessa
-
13/05/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
03/12/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/11/2023 11:26
Expedição de ofício.
-
23/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer proc 0504599332016 reu citado por
-
06/10/2023 12:32
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
25/10/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/04/2022 00:00
Mandado
-
01/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/03/2022 00:00
Mero expediente
-
04/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2018 00:00
Réu revel citado por edital
-
29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2018 00:00
Expedição de Edital
-
09/07/2018 00:00
Mero expediente
-
09/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2018 00:00
Documento
-
20/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
18/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/06/2018 00:00
Documento
-
09/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
02/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Documento
-
28/08/2017 00:00
Mero expediente
-
19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
23/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2016 00:00
Mero expediente
-
23/11/2016 00:00
Audiência Designada
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
22/11/2016 00:00
Documento
-
22/11/2016 00:00
Documento
-
22/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001637-90.2022.8.05.0088
Daniel Pereira Silva
Estado da Bahia
Advogado: Rafael Fraga Bernardo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 15:12
Processo nº 8103067-55.2022.8.05.0001
Claudia Cardoso dos Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 11:15
Processo nº 8004899-83.2022.8.05.0141
Josemar Bispo dos Santos
Imobiliaria Amaralina LTDA
Advogado: Matheus Silva dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 04:09
Processo nº 8055782-35.2023.8.05.0000
Maria Auxiliadora Andrade de Souza Ribei...
Estado da Bahia
Advogado: Carlos Lucianderson Anjos dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2023 16:44
Processo nº 8041472-58.2022.8.05.0000
Maria de Lourdes Souza Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Joao Daniel Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 14:36