TJBA - 8031064-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:48
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8031064-05.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Iraci Santiago Pereira Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8031064-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA IRACI SANTIAGO PEREIRA Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 433059389, fixando o valor do crédito exequendo em R$55.621,16(Cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
19/09/2024 19:03
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 19:03
Homologado o pedido
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29/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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29/04/2024 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 19:31
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2024 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:25
Juntada de decisão
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22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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14/02/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA IRACI SANTIAGO PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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02/01/2023 09:03
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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02/01/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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22/12/2022 20:28
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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22/12/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 10:49
Expedição de despacho.
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16/12/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:43
Expedição de sentença.
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21/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 07:04
Conclusos para despacho
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06/11/2022 07:03
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2022 09:05
Expedição de sentença.
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20/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:21
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:56
Decorrido prazo de MARIA IRACI SANTIAGO PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2022 09:48
Expedição de citação.
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17/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
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15/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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