TJBA - 8000476-07.2019.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:13
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:22
Processo Desarquivado
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09/04/2025 15:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/01/2025 16:53
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:53
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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25/11/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELOISE ANDRADE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000476-07.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Luciene Nunes Viana Costa Advogado: Eloise Andrade Carvalho (OAB:BA44302) Advogado: Vinicius Ferreira De Almeida (OAB:BA55875) Requerido: Municipio De Aurelino Leal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000476-07.2019.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTERESSADO: LUCIENE NUNES VIANA COSTA Advogado(s): ELOISE ANDRADE CARVALHO registrado(a) civilmente como ELOISE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA44302), VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB:BA55875) INTERESSADO: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por INTERESSADO: LUCIENE NUNES VIANA COSTA em face de INTERESSADO: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL , todos qualificados.
Verifico que o processo foi distribuído pelo rito do Procedimento Comum, ocorre que a Comarca de Ubaitaba tem competência plena, incluindo a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nesse compasso, a Lei nº 12.153/09 estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar as causas cíveis, de interesse da Fazenda, com valor da causa até sessenta salários mínimos.
ENUNCIADO 09 – Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Considerando a existência de rito processual específico para ações desta natureza confiro à presente ação o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ficam intimadas as partes para especificar provas que pretendem produzir, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
29/09/2024 11:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:08
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:07
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURELINO LEAL em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:03
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:03
Decorrido prazo de ELOISE ANDRADE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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21/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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21/07/2024 08:43
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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21/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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21/07/2024 08:42
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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21/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:20
Expedição de intimação.
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08/07/2024 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/10/2023 09:01
Outras Decisões
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26/01/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:24
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:24
Decorrido prazo de ELOISE ANDRADE CARVALHO em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 02:01
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 17:06
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 02/12/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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11/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 21:23
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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05/11/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 10:05
Juntada de Petição de citação
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03/11/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:16
Expedição de citação.
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03/11/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 10:10
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/12/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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03/11/2021 10:09
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 10:07
Conclusos para decisão
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10/05/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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