TJBA - 8002396-13.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
-
18/11/2024 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8002396-13.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Mario Sergio Santos Da Encarnacao Advogado: Erica Araujo Uderman (OAB:BA44466) Advogado: Cassio Mendes Paz (OAB:BA40741) Reu: Adm,cobranca E Recebiveis Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8002396-13.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR:AUTOR: MARIO SERGIO SANTOS DA ENCARNACAO RÉU: REU: ADM,COBRANCA E RECEBIVEIS LTDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo.
Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º,VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à parte requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90.
Paute-se para audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré na forma da lei, intimando-a para comparecer à audiência designada e sobre a inversão do ônus da prova.
Caso a parte requerida não compareça à assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada.
A ausência da requerente, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE).
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
29/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
-
11/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/09/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
-
22/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8079527-75.2022.8.05.0001
Adalice Lima Gomes
Adenil Lima Gomes
Advogado: George Andre Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2022 16:45
Processo nº 8000251-47.2020.8.05.0168
M Ferreira de Moura
Jose Havir Filho &Amp; Cia LTDA
Advogado: Jose Paulo Sena de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2020 14:54
Processo nº 8005934-81.2020.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Dorgeval da Conceicao Santos
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2020 15:53
Processo nº 8000251-47.2020.8.05.0168
Sabancobrasil Servicos de Assistencia Co...
M Ferreira de Moura
Advogado: Marcos Vinicius de Andrade Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2024 10:02
Processo nº 8003869-49.2023.8.05.0150
Josefa Soares Pinto
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Maria do Socorro Magalhaes Morais Colla
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2023 18:06