TJBA - 8111493-56.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:56
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:19
Baixa Definitiva
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09/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8111493-56.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB:SP145623) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Centro De Formacao De Condutores Agora Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8111493-56.2022.8.05.0001 Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGORA LTDA - ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AGORA LTDA - ME, qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de ID 437141398/Doc. 37, as partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial.
O Postulado reconhece e confessa o débito relativo ao contrato nº 0246413677 no montante de R$31.895,94 (trinta um mil, oitocentos noventa cinco reais, noventa quatro centavos).
Destarte, para liquidação do saldo remanescente, a Requerida pagará o montante de R$41.175,63 (quarenta um mil, cento setenta cinco reais, sessenta três centavos) através de boletos bancários.
O importe de R$3.911,26 (três mil, novecentos onze reais e vinte seis centavos) será destinado a entrada, tendo vencimento para o dia 29.02.2024, o resíduo disponível será quitado em 23 (vinte três) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.620,19 (um mil, seiscentos vinte reais, dezenove centavos), com vencimento para o dia 29 de cada mês.
Ademais, conforme descrito nas cláusulas da presente Transação.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve Relatório, no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado.
In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento.
Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição.
Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister estar elucidada a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie.
Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir.
Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Em corolário lógico, ficam as partes intimadas para que se pronunciem, em 05 (cinco) dias sobre o efetivo cumprimento das obrigações acordadas, para concretização e extinção do correlato Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, com cumprimento da Sentença, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 28 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
19/09/2024 22:46
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:34
Homologada a Transação
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16/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 19/12/2023 23:59.
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30/01/2024 19:27
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGORA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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30/01/2024 17:01
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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30/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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22/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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