TJBA - 8000492-09.2017.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:35
Baixa Definitiva
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06/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000492-09.2017.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Mislene Oliveira Davi Advogado: Nivea Da Silva Ramos (OAB:BA44495) Reu: Net Servicos De Comunicacao S/a Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000492-09.2017.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: MISLENE OLIVEIRA DAVI Advogado(s): NIVEA DA SILVA RAMOS (OAB:BA44495) REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogado(s): ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO (OAB:BA23338), MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA12874), AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada para se manifestar se mantém interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Ademais, importante consignar que a ação se encontra sem qualquer requerimento da parte autora há mais de um ano, bem como já tramita por longo lapso temporal, sem o seu deslinde final, por sua culpa exclusiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 17:14
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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18/09/2024 17:14
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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17/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:35
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 24/05/2024 23:59.
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05/06/2024 09:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 15:10
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 15:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 15:03
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
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12/08/2022 09:35
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:35
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:35
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:08
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2018 15:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 09:11
Juntada de Petição de ata da audiência
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13/03/2018 09:11
Juntada de ata da audiência
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13/03/2018 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2018 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2018 11:10
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2017 00:27
Publicado Intimação em 19/12/2017.
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19/12/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 13:10
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 08:45.
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15/12/2017 13:06
Expedição de citação.
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05/12/2017 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2017 01:53
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 18/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 11:44
Conclusos para decisão
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28/07/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2017.
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27/07/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 12:50
Conclusos para decisão
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20/06/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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