TJBA - 8000501-67.2020.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:44
Baixa Definitiva
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15/10/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000501-67.2020.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Agro Norte Comercio De Sementes Ltda - Me Advogado: Pabla Taciana Reis Felix Aramuni Goncalves (OAB:BA44322) Advogado: Henny Aramuni Goncalves (OAB:BA45555) Advogado: Katharyna Carneiro Alcoforado (OAB:BA63780) Reu: P.p.
Comercio E Representacao De Racoes Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000501-67.2020.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: AGRO NORTE COMERCIO DE SEMENTES LTDA - ME REU: P.P.
COMERCIO E REPRESENTACAO DE RACOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
O(A) Autor(a) devidamente intimado(a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, conforme consta na certidão presente nos autos (Id. 455646524).
Denota-se que houve abandono da causa, pois é dever da parte, outrossim, diligenciar no sentido de conferir andamento ao feito.
O Princípio da Cooperação Processual previsto no art. 6º do código de regência, é aplicável para todos os atores processuais, os quais têm a incumbência de realizarem ações que contribuam para o bom andamento da marcha processual, evitando seu entrave.
O Processo tem seu tempo e este não pode ficar ao sabor das partes.
Dito isto, conclui-se que houve abandono da causa, estando patente o superveniente desinteresse processual do(a) requerente.
Nesse rumo, DECLARO EXTINTO o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 23 de setembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
23/09/2024 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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13/02/2024 19:09
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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13/02/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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11/02/2024 04:25
Decorrido prazo de HENNY ARAMUNI GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:25
Decorrido prazo de KATHARYNA CARNEIRO ALCOFORADO em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 19:58
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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16/12/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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02/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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02/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:22
Audiência CONCILIAÇÃO-FÓRUM JUIZ não-realizada para 09/11/2021 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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11/11/2021 07:49
Decorrido prazo de KATHARYNA CARNEIRO ALCOFORADO em 04/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:49
Decorrido prazo de PABLA TACIANA REIS FELIX ARAMUNI GONCALVES em 04/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:49
Decorrido prazo de HENNY ARAMUNI GONCALVES em 04/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:16
Juntada de ata da audiência
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27/10/2021 16:14
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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27/10/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 16:13
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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27/10/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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22/10/2021 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/10/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 10:21
Expedição de citação.
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06/10/2021 10:18
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 09/11/2021 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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06/10/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 17:19
Audiência conciliação designada para 27/10/2020 08:15.
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25/09/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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