TJBA - 0005516-58.2011.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 06:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:01
Expedição de sentença.
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10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0005516-58.2011.8.05.0112 Sobrepartilha Jurisdição: Itaberaba Requerente: Maria Balbina De Oliveira Alves Advogado: Victor Matheus Castro Oliveira Alves (OAB:BA52333) Requerido: Adem Santos Alves Requerido: Bradesco Seguros S/a Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Maria Eduarda Almeida Cajueiro (OAB:PE33776) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Requerente: Arlete Oliveira Alves Carneiro Advogado: Victor Matheus Castro Oliveira Alves (OAB:BA52333) Requerente: Jario Queiroz Carneiro Requerente: Arlan Oliveira Alves Advogado: Victor Matheus Castro Oliveira Alves (OAB:BA52333) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: SOBREPARTILHA n. 0005516-58.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: MARIA BALBINA DE OLIVEIRA ALVES e outros (3) Advogado(s): VALMIRO PEDREIRA DE JESUS (OAB:BA7879), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REQUERIDO: ADEM SANTOS ALVES Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Classe processual retificada.
Trata o feito, em verdade, de ação de SOBREPARTILHA, manejado por MARIA BALBINA DE OLIVEIRA ALVES, ARLETE OLIVEIRA ALVES CARNEIRO e ARLAN OLIVEIRA ALVES, diante de bens deixados por ADEM SANTOS ALVES e não partilhados em inventário administrativo.
Juntaram os documentos pertinentes.
Cálculos apresentados pelo Bradesco Seguros S.A. indicando em ID 23665514 o saldo remanescente, após dedução dos débitos, contra os quais vieram os requerentes em insurgência.
Parecer homologatório da Fazenda Estadual em ID 67570495.
Esboço da partilha em ID 67570405.
Vieram-me conclusos os autos. É o que convém relatar.
Compulsando os fólios, observo que o procedimento já passou por todas as suas etapas, restando desnecessárias dilações adicionais.
Convém rememorar que a natureza da sentença homologatória da partilha é meramente declaratória de propriedade.
Deste modo, não cabe discussões acerca de montantes remanescentes, caso em que, havendo querela, deve esta ter lugar nas vias próprias, se pertinente.
Ao juízo do inventário incumbe, nos autos principais, tão somente, a arrecadação dos bens cujo seja titular o autor da herança, repartindo-os, conforme a lei ou a avença firmada.
Neste cenário, diante de todo o exposto, julgo, por sentença, a sobrepartilha dos valores, atualizados, pertinentes ao segurado ADEM SANTOS ALVES, perante o Bradesco Seguros, homologando a partilha de ID 67570405, no que diz respeito aos respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões, e por consequência, torno o feito extinto, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado, determino a expedição dos formais de partilha/alvarás, em nome dos requerentes, restando autorizada, de logo, expedição em favor do(s) advogado(s) que requeira(m) e detenha(m) poderes para tal.
Custas dispensadas diante da gratuidade conferida no início do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
17/09/2024 19:17
Expedição de sentença.
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17/09/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 10:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 14:04
Expedição de sentença.
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04/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 16:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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08/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 04:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/07/2021 23:59.
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02/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
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02/09/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 07:54
Publicado Despacho em 08/07/2021.
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18/07/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 21:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 09:52
Conclusos para despacho
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03/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2020 11:58
Conclusos para despacho
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14/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 22:30
Conclusos para despacho
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18/04/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 00:01
Decorrido prazo de MARIA BALBINA DE OLIVEIRA ALVES em 22/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 11:49
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:28
Expedição de intimação.
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28/05/2019 11:41
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 17:54
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/09/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Mero expediente
-
19/06/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
10/05/2017 00:00
Mero expediente
-
19/04/2017 00:00
Mero expediente
-
19/04/2017 00:00
Mero expediente
-
24/01/2017 00:00
Documento
-
09/05/2016 00:00
Recebimento
-
13/02/2014 00:00
Petição
-
11/02/2014 00:00
Recebimento
-
20/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2014 00:00
Mudança de Classe Processual
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20/01/2014 00:00
Publicação
-
16/01/2014 00:00
Recebimento
-
14/01/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/11/2013 00:00
Petição
-
27/03/2012 00:00
Petição
-
12/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/02/2012 00:00
Expedição de documento
-
29/02/2012 00:00
Documento
-
27/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
27/02/2012 00:00
Conclusão
-
27/02/2012 00:00
Documento
-
02/02/2012 00:00
Petição
-
25/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
20/01/2012 00:00
Ofício
-
17/01/2012 00:00
Ofício
-
17/01/2012 00:00
Expedição de documento
-
17/01/2012 00:00
Ofício
-
13/01/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/01/2012 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2011 00:00
Petição
-
15/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
30/11/2011 00:00
Mero expediente
-
11/11/2011 00:00
Expedição de documento
-
11/11/2011 00:00
Conclusão
-
11/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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