TJBA - 8038020-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
19/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 11:58
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8038020-71.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Emerson Brito Sant Ana Advogado: Roberto Cesar Carvalhal Figueiredo (OAB:BA12635) Interessado: Eurovia Veiculos S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8038020-71.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Produto Impróprio] Requerente : INTERESSADO: EMERSON BRITO SANT ANA Requerido : INTERESSADO: EUROVIA VEICULOS S/A SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8038020-71.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Emerson Brito Sant Ana Advogado: Roberto Cesar Carvalhal Figueiredo (OAB:BA12635) Interessado: Eurovia Veiculos S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8038020-71.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Produto Impróprio] Requerente : INTERESSADO: EMERSON BRITO SANT ANA Requerido : INTERESSADO: EUROVIA VEICULOS S/A SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 14:28
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 17:07
Expedição de sentença.
-
09/09/2024 02:01
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:47
Homologada a Transação
-
05/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/07/2023 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
17/07/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 05:04
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 28/06/2023 23:59.
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02/07/2023 18:57
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2023 20:17
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
04/06/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 03:50
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 27/01/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 09:16
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2023 18:55
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 27/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:37
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
05/02/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
05/02/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
04/02/2023 08:44
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 01:48
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:36
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 17/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:01
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 07/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:13
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 01:13
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 07/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 09:57
Expedição de despacho.
-
14/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:14
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
19/10/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 11:29
Expedição de decisão.
-
04/10/2022 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 02:22
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:22
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:31
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
01/07/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 02:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 03:56
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 29/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
12/04/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 02:12
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 09:55
Expedição de carta via ar digital.
-
18/11/2021 20:08
Expedição de carta via ar digital.
-
11/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:56
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:56
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 28/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:31
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
14/10/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
30/09/2021 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 04:43
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 14/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 19:00
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
02/07/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
16/06/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2021 02:36
Decorrido prazo de EMERSON BRITO SANT ANA em 11/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 17:37
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
21/04/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 07:20
Declarada incompetência
-
14/04/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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