TJBA - 8000150-48.2022.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 05:58
Decorrido prazo de EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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13/12/2024 19:05
Baixa Definitiva
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13/12/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000150-48.2022.8.05.0068 Alvará Judicial Jurisdição: Coribe Requerente: Manoel Messias Fogaca Advogado: Emerson Allan Gonçalves Oliveira (OAB:BA12684) Requerido: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000150-48.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: MANOEL MESSIAS FOGACA Advogado(s): EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA (OAB:BA12684) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Não obstante a declaração de ausência de condições financeiras para arcar com as despesas e custas, o autor deve trazer elementos mínimos capazes de permitir ao Juízo a concessão do benefício àqueles que realmente requeiram.
Diante do exposto, deve o autor emendar a inicial para juntar aos autos: a) Documentos probatórios de sua incapacidade financeira, tais como extratos bancários, declaração de imposto de renda, contracheque dentre outros que sirvam a tal fim; b) Certidão negativa de dependentes fornecida gratuitamente pelo INSS; c) Certidão negativa de testamento em nome do de cujus emitida pelo Consec; d) Certidão negativa em relação ao falecido junto à Secretaria de Fazenda; e) Certidão negativa de bens móveis ou imóveis do último domicílio do de cujus; e f) Informar se a genitora, Senhora Luciene Alves Pereira Fogaça, encontra-se viva.
Em caso positivo, trazer aos autos certidão de casamento ou de união estável e incluir a genitora do polo ativo, mediante procuração devidamente assinada.
Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto CORIBE/BA, 7 de fevereiro de 2024. -
19/09/2024 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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07/02/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:36
Expedição de Ofício.
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07/09/2022 16:44
Decorrido prazo de EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:44
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 16:44
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 14:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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28/03/2022 08:03
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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