TJBA - 8105374-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8105374-79.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Jaciara Da Silva Santos Advogado: Joice Sena De Carvalho (OAB:BA71143) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8105374-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: JACIARA DA SILVA SANTOS Advogado(s): JOICE SENA DE CARVALHO (OAB:BA71143) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A requerente, fora intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, todavia, quedou-se inerte (id. 441394378).
Destarte, tendo a parte deixado de apresentar os documentos necessários à demonstração de sua hipossuficiência econômica no prazo legal, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INÉRCIA DA PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, o postulante precisa comprovar, além do preenchimento dos pressupostos do art. 98 do CPC, que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar os ônus processuais sem o prejuízo próprio e de sua família. - Tendo a parte deixado de apresentar os documentos necessários à demonstração de sua hipossuficiência econômica no prazo legal, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita. - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.275150-5/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/04/2023, publicação da súmula em 17/04/2023) Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se a requerente para que, no prazo de 15 dias recolha as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
26/09/2024 08:28
Expedição de sentença.
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25/09/2024 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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04/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:14
Gratuidade da justiça não concedida a JACIARA DA SILVA SANTOS - CPF: *19.***.*23-27 (AUTOR).
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24/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
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24/03/2024 07:10
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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08/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 18:58
Declarada incompetência
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30/01/2023 02:14
Conclusos para despacho
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30/01/2023 02:13
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 08/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:28
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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21/08/2022 11:27
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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21/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 12:52
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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26/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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