TJBA - 8060559-60.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:10
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
04/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500043574
-
21/05/2025 07:17
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 07:17
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
23/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8060559-60.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Allianz Seguros S/a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB:MG99455) Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8060559-60.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Réu: EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
FERNANDA GRISI BACELAR GARCIA CASTRO -
04/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
02/07/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/04/2024 07:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2024 12:26
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:02
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 20:22
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 19:40
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
19/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8060559-60.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB:MG99455) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8060559-60.2023.8.05.0001 Parte Autora: ALLIANZ SEGUROS S/A Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
Salvador, 30 de outubro de 2023 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
30/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 04:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 07:13
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:44
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 12:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/05/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000485-07.2021.8.05.0067
Jaqueline dos Santos Leal
Jailson Leal Ferreira
Advogado: Lorena Cristina Cerqueira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2021 02:08
Processo nº 8000964-77.2022.8.05.0127
Maria Edina de Brito
Associacao dos Servidores Tecnico-Admini...
Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 09:13
Processo nº 8055065-54.2022.8.05.0001
Alex Sandro Santos Silva
Estado da Bahia
Advogado: Raimundo Rocha de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2022 00:26
Processo nº 8057453-27.2022.8.05.0001
Klawson Guimaraes Luz
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2022 17:50
Processo nº 8132193-53.2022.8.05.0001
Simplicio Brito Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2022 17:45