TJBA - 0000690-31.2012.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DE RIO REAL em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000690-31.2012.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Executado: Fundacao Hospitalar De Rio Real Advogado: Nestor Batista Pedreira Neto (OAB:BA9905) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000690-31.2012.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE RIO REAL Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida pela FAZENDA NACIONAL, em face da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO REAL, todos qualificados nos autos.
Manifestação autoral ID 442869967, solicitando a extinção do feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos exequendos. É o que basta relatar.
Decido.
Sendo permitida a fundamentação “per relationem”, faço uso dos argumentos da manifestação autoral de ID 442869967, pois houve a prescrição intercorrente, causa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN).
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, V, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais, juntamente com o pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 3º, I, do CPC.
Atribuo força de mandado/ofício.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
19/09/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 21:04
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:54
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 16:01
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DE RIO REAL BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
02/05/2024 08:58
Expedição de intimação.
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01/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 06:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
27/04/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:29
Expedição de intimação.
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18/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 05:33
Devolvidos os autos
-
19/09/2019 14:13
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/06/2017 14:19
CONCLUSÃO
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29/06/2016 09:17
RECEBIMENTO
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18/05/2016 12:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/02/2016 12:02
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 21:47
Baixa Definitiva
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30/12/2015 21:47
DEFINITIVO
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10/09/2012 14:22
MERO EXPEDIENTE
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11/07/2012 13:46
PETIÇÃO
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09/07/2012 13:45
DOCUMENTO
-
31/05/2012 12:37
MERO EXPEDIENTE
-
30/05/2012 08:21
CONCLUSÃO
-
24/05/2012 08:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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