TJBA - 8005611-95.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 18:23
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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01/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:32
Expedição de intimação.
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14/04/2025 13:31
Expedição de intimação.
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14/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:30
Juntada de decisão
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19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/01/2025 11:56
Expedição de intimação.
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12/11/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA JORGINA RIBEIRO BRAZ em 21/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005611-95.2019.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Jorgina Ribeiro Braz Advogado: Bruno Vinicio Sequeira Lago (OAB:BA33514) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005611-95.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: MARIA JORGINA RIBEIRO BRAZ Advogado(s): BRUNO VINICIO SEQUEIRA LAGO registrado(a) civilmente como BRUNO VINICIO SEQUEIRA LAGO (OAB:BA33514) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Caso ainda não haja sido feito, intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, visto se tratar de matería julgada sob o rito do juizado especial.
Ato seguido, transcorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
27/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
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18/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
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26/01/2023 20:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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11/10/2022 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 12:55
Expedição de intimação.
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23/09/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 08:11
Conclusos para despacho
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21/01/2020 16:25
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2019 04:07
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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28/11/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 11:30
Expedição de decisão via Sistema.
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28/11/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 18:56
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2019 00:33
Decorrido prazo de MARIA JORGINA RIBEIRO BRAZ em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 03:57
Publicado Decisão em 19/09/2019.
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20/09/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 14:56
Expedição de decisão.
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18/09/2019 14:56
Expedição de decisão.
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16/09/2019 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2019 20:45
Conclusos para decisão
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15/09/2019 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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