TJBA - 8002448-61.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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21/12/2023 13:59
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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21/12/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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17/12/2023 11:48
Baixa Definitiva
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17/12/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU SENTENÇA 8002448-61.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Maria Rodrigues De Oliveira Advogado: Denise Da Silva Pereira Gomes (OAB:BA76173) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002448-61.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): DENISE DA SILVA PEREIRA GOMES (OAB:BA76173), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Trata-se de ação cível envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
Juntou documentos.
No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Eis o breve relatório.
Decido.
Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Em observância ao princípio economia processual, dou a esta sentença força de mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
30/10/2023 18:06
Expedição de sentença.
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30/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/10/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2023 18:50
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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01/10/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 13:33
Expedição de sentença.
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28/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:33
Homologada a Transação
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27/09/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:33
Expedição de despacho.
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07/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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