TJBA - 8013000-87.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:44
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8013000-87.2019.8.05.0150 Execução De Título Judicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Joao Dias Da Silva De Lauro De Freitas - Me Advogado: Fagner Michel Amorim Renovato (OAB:BA52465) Executado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Renata Caldas De Macedo (OAB:BA22389) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8013000-87.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: JOAO DIAS DA SILVA DE LAURO DE FREITAS - ME Advogado(s): FAGNER MICHEL AMORIM RENOVATO (OAB:BA52465) EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): RENATA CALDAS DE MACEDO (OAB:BA22389) SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, envolvendo as partes acima informadas.
Contudo, a parte autora não diligenciou corretamente o feito.
Ao ser intimada para impulsionar o processo, Decisão de id. 187550119 e 428400602, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado nos autos, id. 213693503.
Tentada sua intimação pessoal, sem êxito, id. 464478064.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Inicialmente, reputo válida a intimação enviada para o endereço constante nos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
A inércia da parte autora para dar prosseguimento ao feito enseja a ausência de interesse processual, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa (CPC.
Arts. 85, § 2º).
Ficando desde já suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça que, ora concedo (CPC.
Art. 98, § 3º).
Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis; após que subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) ensejará à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/10/2024 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8013000-87.2019.8.05.0150 Execução De Título Judicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Joao Dias Da Silva De Lauro De Freitas - Me Advogado: Fagner Michel Amorim Renovato (OAB:BA52465) Executado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8013000-87.2019.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOAO DIAS DA SILVA DE LAURO DE FREITAS - ME EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 464478064, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
27/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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07/08/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de JOAO DIAS DA SILVA DE LAURO DE FREITAS - ME em 07/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:04
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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21/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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19/02/2024 19:45
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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19/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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29/01/2024 10:41
Expedição de despacho.
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29/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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20/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 21:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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30/05/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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16/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
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11/02/2023 04:33
Decorrido prazo de JOAO DIAS DA SILVA DE LAURO DE FREITAS - ME em 02/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:33
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 11:26
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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10/01/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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22/12/2022 10:55
Decorrido prazo de FAGNER MICHEL AMORIM RENOVATO em 29/11/2022 23:59.
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12/12/2022 21:02
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 21:02
Juntada de Certidão
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12/12/2022 21:01
Desentranhado o documento
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12/12/2022 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/10/2022 13:13
Expedição de intimação.
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25/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2022 18:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 04:38
Decorrido prazo de JOAO DIAS DA SILVA DE LAURO DE FREITAS - ME em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:38
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 20/04/2022 23:59.
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04/04/2022 13:48
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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04/04/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:21
Outras Decisões
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11/10/2021 17:25
Conclusos para despacho
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02/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:06
Publicado Decisão em 19/01/2021.
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18/01/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 12:53
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 19:02
Conclusos para decisão
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06/02/2020 00:12
Decorrido prazo de JOAO DIAS DA SILVA DE LAURO DE FREITAS - ME em 05/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:12
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 05/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 16:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/12/2019 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2019.
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12/12/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 08:51
Declarada incompetência
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04/12/2019 11:04
Conclusos para despacho
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10/10/2019 22:22
Conclusos para despacho
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10/10/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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