TJBA - 8000145-85.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000145-85.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406) Executado: Jose Roberto Queiroz Junior Advogado: Eric Junio De Melo Lima (OAB:BA68545) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000145-85.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM registrado(a) civilmente como WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB:MG133406) EXECUTADO: JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNIOR Advogado(s): ERIC JUNIO DE MELO LIMA registrado(a) civilmente como ERIC JUNIO DE MELO LIMA (OAB:BA68545) DESPACHO Vistos etc.
Recolhidas as custas, procedi a inclusão da restrição de circulação sobre o automóvel objeto da presente ação, a fim de garantir a efetiva para a concretização da penhora e assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Antes de determinar a lavratura do Termo de Penhora nos autos e registrar a penhora no RENAJUD, conforme determina o § 1º, do art. 845 do CPC e considerando que as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico, é necessária a avaliação do bem, para registrar o valor do veículo no sistema.
Expeça-se mandado avaliação do veículo indicado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço informado nestes autos (Id. 450766371).
Procedi ainda pesquisas de bens em nome do Executado junto ao INFOJUD, obtendo as informações anexas.
Intime-se o Exequente para ciência.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para lançamento da penhora junto ao RENAJUD.
Itabuna, 26 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
26/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:56
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
18/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:00
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
29/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
17/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
22/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 12:17
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 04:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:07
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:26
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 07:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2023 21:02
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 21:01
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
28/05/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:07
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:34
Juntada de acesso aos autos
-
24/03/2022 11:26
Juntada de acesso aos autos
-
17/02/2022 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:30
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
11/02/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
01/02/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 08:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 08:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
21/01/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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