TJBA - 8000160-41.2019.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 10:17
Expedição de intimação.
-
25/05/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481863620
-
25/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
06/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
06/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
06/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 07:37
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 17:14
Expedição de sentença.
-
15/01/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 20:39
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 16:14
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 04:04
Decorrido prazo de SILVANI SILVA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000160-41.2019.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Silvani Silva Santos Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000160-41.2019.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: SILVANI SILVA SANTOS Advogado(s): JAMILE DE AGUIAR LIMA (OAB:BA26920) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA A legislação processual que rege os Embargos Declaratórios encontra-se cristalizada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cujos limites e hipóteses de cabimento encontram-se claramente delineados, conforme se verifica: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Alega o embargante que a sentença foi omissa ao julgar improcedentes os pedidos, com base no Tema Repetitivo nº 986 do STJ, sem apreciar o pedido de alínea “d”, relativo ao Tema 745 do STF.
Tal pedido alternativo refere-se à declaração de inconstitucionalidade do artigo 16-A, da Lei n. 7.014/96, do Estado da Bahia, para determinar que o ora embargado se abstenha de exigir o ICMS no percentual de 27% (vinte e sete por cento) sobre o fornecimento de energia elétrica, em razão da essencialidade do serviço, passando a se exigir pelo menos a alíquota geral de 17% (dezessete por cento), ou, subsidiariamente, 25%, com restituição das diferenças apuradas em favor da parte autora.
Em que pese a tese firmada de que “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.”, de fato, deixou este juízo de se manifestar sobre o pedido alternativo mencionado.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, razão pela qual determino a citação do Estado da Bahia para contestar a presente demanda.
Com a contestação, vistas à acionante para réplica.
Após, conclusos para sentença.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
17/09/2024 21:51
Expedição de citação.
-
17/09/2024 16:26
Expedição de sentença.
-
17/09/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 05:02
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 22:06
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 14:47
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
-
16/07/2022 23:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 23:12
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 21:27
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
20/12/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
12/03/2019 10:14
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2019 10:14
Expedição de intimação.
-
03/03/2019 16:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2019
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000703-66.2023.8.05.0228
Natalicio Salomao de Brito
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 17:25
Processo nº 8000703-66.2023.8.05.0228
Natalicio Salomao de Brito
Banco Bmg SA
Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt de Andrad...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2024 00:12
Processo nº 8000114-39.2021.8.05.0036
Aparecida Castro Chaves Brito
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2021 15:14
Processo nº 8133024-67.2023.8.05.0001
Dorivaldo Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Wellington Ramos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2023 08:55
Processo nº 8156168-70.2023.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Luiz Guilherme de Santana Ferreira
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 15:17