TJBA - 8007679-12.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de informação 2º grau
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12/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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09/03/2025 05:17
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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09/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8075609-95.2024.8.05.0000
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19/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
-
18/01/2025 19:44
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
18/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8007679-12.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Joao Batista Dos Santos Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8007679-12.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS Requerido: REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
O artigo 300, do Código de Processo Civil, dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", sendo que a ausência de um deles já inviabiliza a concessão da liminar.
Analisando-se os fatos descritos no presente processo, constata-se que o autor afirma que os contratos questionados neste processo são dos anos de 2017 e 2022, portanto, há cerca de 7 (sete) anos e 2 (dois) anos, respectivamente, o que, flagrantemente, afasta a presença do requisito do perigo da demora.
Por tais motivos, INDEFIRO a liminar requerida.
CITE-SE para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (Ba), 30 de agosto de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
19/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 12:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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14/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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