TJBA - 8155700-43.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:46
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:21
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:35
Baixa Definitiva
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26/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:42
Cominicação eletrônica
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21/11/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
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16/11/2024 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2024 23:59.
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16/11/2024 06:54
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8155700-43.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Priscila Mendes Da Silva Advogado: Viviane Nogueira Crespo Ferraz (OAB:BA66362) Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833) Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731) Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8155700-43.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833), VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ (OAB:BA66362), VICTOR MACEDO DOS SANTOS (OAB:BA35731) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, bem como o pedido de renúncia ao valor que sobeja ao pagamento por RPV, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos e a petição de renúncia constantes no documento de ID 462491497, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
01/10/2024 08:20
Expedição de ofício.
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30/09/2024 12:56
Expedição de sentença.
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30/09/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8155700-43.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Priscila Mendes Da Silva Advogado: Viviane Nogueira Crespo Ferraz (OAB:BA66362) Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833) Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731) Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8155700-43.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833), VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ (OAB:BA66362), VICTOR MACEDO DOS SANTOS (OAB:BA35731) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, bem como o pedido de renúncia ao valor que sobeja ao pagamento por RPV, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos e a petição de renúncia constantes no documento de ID 462491497, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
18/09/2024 18:22
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 18:22
Homologado o pedido
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12/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:28
Cominicação eletrônica
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04/09/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:18
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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07/04/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 19:03
Conclusos para despacho
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02/03/2024 12:20
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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27/02/2024 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/02/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 06:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 06:47
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 06:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 12:39
Comunicação eletrônica
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09/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
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26/08/2023 20:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 20:32
Desentranhado o documento
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26/08/2023 20:32
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2023 20:32
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2023 23:59.
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13/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:26
Expedição de citação.
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24/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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