TJBA - 8002290-83.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002290-83.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Vilma Bastos Farias Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Municipio De Seabra Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002290-83.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: VILMA BASTOS FARIAS Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré e de réplica pela parte Autora, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002290-83.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Vilma Bastos Farias Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Municipio De Seabra Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002290-83.2020.8.05.0243 AUTOR: VILMA BASTOS FARIAS Representante(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Representante(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, em 15 (quinze) dias.
SEABRA/BA, 11 de abril de 2024.
Elivânia de Araújo Silva França Técnica Judiciária -
25/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 22:26
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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26/04/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:02
Expedição de intimação.
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11/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:31
Audiência Conciliação e mediação realizada para 09/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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22/11/2022 13:31
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 22:40
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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07/11/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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14/10/2022 12:15
Expedição de intimação.
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14/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 11:55
Audiência Conciliação e mediação designada para 09/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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09/04/2022 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 06/04/2022 23:59.
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27/02/2022 03:50
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 17/02/2022 23:59.
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25/02/2022 20:11
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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25/02/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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08/02/2022 11:20
Expedição de citação.
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08/02/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 12:19
Conclusos para decisão
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22/12/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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