TJBA - 8000838-07.2020.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:20
Remessa dos Autos à Central de Custas
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12/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO em 28/08/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000838-07.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Guilherme De Santana Santos Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB:RS79582) Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB:RS74896) Reu: Garena Agenciamento De Negocios Ltda.
Reu: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Aderaldo Mayer Da Silveira Neto (OAB:BA28038) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: Sentença "Vistos etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei de nº 9.099/95.
Não tendo o Autor comparecido à audiência de conciliação - ID nº 463097653, devendo arcar com o ônus da extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Diante do exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se a parte Autora para comprovação em 5 dias da quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.
Em caso de não pagamento das custas, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no PJE.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito".
Antonio Medrado da Silva Cravo Técnico Judiciário -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000838-07.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Guilherme De Santana Santos Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB:RS79582) Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB:RS74896) Reu: Garena Agenciamento De Negocios Ltda.
Reu: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Aderaldo Mayer Da Silveira Neto (OAB:BA28038) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8000838-07.2020.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE SANTANA SANTOS Advogado(s) do reclamante: OSCAR BERWANGER BOHRER REU: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. e outros Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência Una na modalidade telepresencial Una para 10/09/2024 09:15, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Advertência: A contestação pela demandada deverá ser oferecida até o momento da assentada ora designada, sob pena de tê-la como intempestiva pelo Juízo.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Itaparica, 5 de agosto de 2024.
Rita Fernandes Dos Santos Servidor(a) -
28/09/2024 21:47
Homologada a Transação
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11/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 21:56
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 28/08/2024 23:59.
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10/09/2024 09:38
Audiência Una realizada conduzida por 10/09/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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10/09/2024 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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12/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 05:10
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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12/08/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 05:10
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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12/08/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:55
Audiência Una designada conduzida por 10/09/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2024 03:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 10:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/04/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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25/04/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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07/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:27
Expedição de citação.
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26/01/2023 11:27
Expedição de citação.
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26/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 11:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 25/04/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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05/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
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25/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 23:31
Conclusos para decisão
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07/08/2020 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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