TJBA - 8142122-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8142122-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carmo Dias Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142122-76.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CARMO DIAS Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031) REU: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
24/09/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:18
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 04:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARMO DIAS - CPF: *97.***.*39-34 (AUTOR).
-
22/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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21/11/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSE CARMO DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE CARMO DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
19/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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17/11/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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