TJBA - 8000004-15.2021.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000004-15.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Rosalia Maciel Do Rosario Advogado: Lucas Matos Lima (OAB:BA66290) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000004-15.2021.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: ROSALIA MACIEL DO ROSARIO Advogado(s): LUCAS MATOS LIMA (OAB:BA66290) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Proceda-se à transferência do valor incontroverso, consoante demandado na petição de ID 421327695.
No mais, e, tendo em vista as declarações constantes no sobredito petitum, intime-se o executado para cumprir a obrigação de pagar o débito remanescente, nos termos do art. 523 do CPC, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Atribuo ao presente força de ofício/mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUI JUNIOR – Juiz de Direito designado -
25/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:17
Processo Desarquivado
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21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:10
Baixa Definitiva
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16/12/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 06:21
Decorrido prazo de LUCAS MATOS LIMA em 22/08/2022 23:59.
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05/09/2022 06:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 22:28
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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01/09/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:39
Não recebido o recurso de ROSALIA MACIEL DO ROSARIO - CPF: *05.***.*64-48 (AUTOR).
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06/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
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19/04/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCAS MATOS LIMA em 07/03/2022 23:59.
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10/03/2022 04:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 04:05
Decorrido prazo de LUCAS MATOS LIMA em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2022 06:55
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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21/02/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 03:04
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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21/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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20/02/2022 15:43
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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20/02/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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20/02/2022 15:42
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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20/02/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
14/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2022 05:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/02/2022 23:59.
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09/02/2022 05:09
Decorrido prazo de LUCAS MATOS LIMA em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:18
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 26/01/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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25/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2021 07:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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07/12/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 07:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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07/12/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 12:30
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 26/01/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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03/12/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2021 14:27
Conclusos para decisão
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22/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 15:27
Decorrido prazo de LUCAS MATOS LIMA em 09/04/2021 23:59.
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25/03/2021 10:07
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2021 22:24
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2021 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2021 18:16
Conclusos para decisão
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05/01/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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