TJBA - 0056828-86.2009.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0056828-86.2009.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Maria Do Nascimento De Jesus Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Advogado: Roberta Grise Dias De Andrade (OAB:BA38303) Excepto: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Anderlea Lemos Silva (OAB:BA27723) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0056828-86.2009.8.05.0001 Assunto: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: MARIA DO NASCIMENTO DE JESUS EXCEPTO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA proposta por MARIA DO NASCIMENTO DE JESUS em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Decisório, em 01.10.2013 (ID. 234632226/Doc. 01) fora julgada a presente Exceção, tendo feito transitado em julgado, em 12.05.2016 (IKD. 234632227/Doc. 02).
Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Salvador (BA), 20 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MBN -
14/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Mero expediente
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2017 00:00
Publicação
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07/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2017 00:00
Mero expediente
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18/05/2016 00:00
Publicação
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17/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2016 00:00
Mero expediente
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23/10/2015 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Petição
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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29/10/2013 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2013 00:00
Incompetência
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22/02/2013 00:00
Petição
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15/02/2013 00:00
Petição
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05/02/2013 00:00
Publicação
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01/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2011 09:32
Recebimento
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21/07/2009 10:00
Conclusão
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19/06/2009 09:30
Despacho do juiz
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18/06/2009 21:40
Publicado pelo dpj
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18/06/2009 16:44
Enviado para publicação no dpj
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04/05/2009 13:13
Processo autuado
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04/05/2009 13:13
Recebimento
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29/04/2009 10:28
Remessa
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28/04/2009 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2009
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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