TJBA - 8013095-20.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8013095-20.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: 3xt Construcoes E Tecnologia Ltda Executado: Hiardelovy Perpetuo Martins Executado: Marcelo Pataro Machado Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8013095-20.2019.8.05.0150 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço disponíveis, DEVENDO, em idêntico prazo (cinco dias), INDICAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO e RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA para a 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas, preferencialmente no valor de R$ 144,30 (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício) - código 41017 - sendo tal recolhimento obrigatório para endereços de JAMBEIRO e AREIA BRANCA em LAURO DE FREITAS e Abrantes, Catu de Abrantes, Monte Gordo, Jacuípe, Guarajuba, Itacimirim, Barra de Pojuca, distritos de CAMAÇARI, destacando que em endereços nas comarcas baianas integradas à central de cumprimento de mandados não é necessária a expedição de carta precatória, bastando a distribuição de mandado e recolhimento das custas para 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas.
Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM).
No prazo assinalado, ainda poderá formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, sendo a inércia causa de extinção do processo.
Na hipótese de intimação postal para áreas atendidas por entrega domiciliar deverá ser recolhida, por destinatário, a taxa de R$ 18,12 - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não-Delegatário).
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosigenes Passos Santos Diretor de Secretaria Luana Veras de Azevedo Estagiária de direito LINK TABELA DE CUSTAS 2024 TJ BA: https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), destacando que mais de 350 ruas sofreram mudança de nome, sendo importante verificar o CEP correspondente.
LINK ARQUIVO - RUAS QUE MUDARAM DE NOME EM LAURO DE FREITAS: http://sedur.laurodefreitas.ba.gov.br/documentos/mapas_bairros/logradouros_mudanca_nome.pdf OBS.: Não será praticado nenhum ato se houver pendência da taxa de litisconsórcio ativo ou passivo, tarifa que deve ser recolhida juntamente com as custas do valor da causa.
CIDADES ASSOCIADAS AO CCM - Estão associadas ao Sistema CCM as seguintes cidades: ALAGOINHAS, ANDORINHA, ANGICAL, ANGUERA, APUAREMA, ARAÇAS, ARACATU, ARAMARI, BARREIRAS, BARRO PRETO, BOM JESUS DA LAPA, BRUMADO, CAEM, CAIRU, CAMAÇARI, CANDIBA, CRISTOPOLIS, DOM MACEDO COSTA, EUNAPOLIS, FEIRA DE SANTANA, GLORIA, GUANAMBI, IBITITA, ILHEUS, IRECE, ITABUNA, ITAGI, ITAGIMIRIM, ITAPE, ITAPEBI, JACOBINA, JEQUIE, JUAZEIRO, JUSSARA, LAURO DE FREITAS, MADRE DE DEUS, MALHADA DE PEDRAS, MANOEL VITORINO, MIRANGABA, OUROLANDIA, PARATINGA, PAULO AFONSO, PINDAI, PORTO SEGURO, PRESIDENTE DUTRA, PRESIDENTE TANCREDO NEVES, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO, VITORIA DA CONQUISTA, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO e VITORIA DA CONQUISTA.
São 63 municípios componentes das 24 comarcas de entrância final -
18/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 15:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/10/2024 15:49
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/10/2024 15:48
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/10/2024 15:46
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/10/2024 15:44
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8013095-20.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: 3xt Construcoes E Tecnologia Ltda Executado: Hiardelovy Perpetuo Martins Executado: Marcelo Pataro Machado Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8013095-20.2019.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA, HIARDELOVY PERPETUO MARTINS, MARCELO PATARO MACHADO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarde-se resposta SISBAJUD.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
29/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:37
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
20/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
16/01/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2023 17:40
Mandado devolvido Cancelado
-
12/12/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 21:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/06/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:58
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 08:58
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 08:58
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 18:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
02/06/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 13:31
Expedição de ato ordinatório.
-
25/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:30
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:30
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:30
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:30
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:28
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:28
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:28
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:28
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
13/05/2023 15:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 22:32
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
31/03/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
15/02/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 01:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 16:48
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
05/02/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
28/01/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 19:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 22:15
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
09/09/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 08:59
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
13/07/2020 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/07/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 04:05
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 04:05
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 21/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2020 17:33
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
13/03/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 23:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 13:59
Distribuído por sorteio
-
16/10/2019 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/10/2019 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000943-86.2022.8.05.0229
Paulo Roberto de Jesus
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junio...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 13:01
Processo nº 8000943-86.2022.8.05.0229
Paulo Roberto de Jesus
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2022 17:26
Processo nº 8001205-31.2020.8.05.0124
Andrei Francisco Santos May
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2020 13:01
Processo nº 8000175-40.2019.8.05.0109
Judite de Jesus Cardoso
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2019 15:58
Processo nº 0002533-77.2012.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil SA
Cristiane Cardoso Magalhaes
Advogado: Abilio das Merces Barroso Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2012 16:25