TJBA - 8006396-16.2021.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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05/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503087321
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30/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Certidão dd2g
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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24/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ARICELLE VANESSA BRITO DOS SANTOS BRAGA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de CLAUDIANA DA SILVA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:08
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 03:06
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8006396-16.2021.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Claudiana Da Silva Santos Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610) Interessado: Aricelle Vanessa Brito Dos Santos Braga Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795) Interessado: Evandro Monteiro Corretora, Construtora E Incorporadora De Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795) Interessado: Emerson Da Silva Braga Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006396-16.2021.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTERESSADO: CLAUDIANA DA SILVA SANTOS Advogado(s): MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS (OAB:BA46610) INTERESSADO: ARICELLE VANESSA BRITO DOS SANTOS BRAGA e outros (2) Advogado(s): ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO (OAB:BA35795) SENTENÇA Vistos, examinados.
CLAUDIANA DA SILVA SANTOS opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da SENTENÇA prolatada no ID 455204841, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral.
Argumenta que a decisão combatida deve ser reformada, com o acolhimento dos presentes embargos, porquanto existente omissão e vícios no julgado quanto à incidência dos juros de mora e correção monetária sobre a condenação em danos materiais.
Regularmente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, ID 459301817.
Requereu seja mantida a sentença, vez que pretende a autora rediscutir questão de mérito. É o relato necessário.
Decido.
Os Embargos Declaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, somente sendo admitidos nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC/2015, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na decisão, ainda que opostos para fins meramente prequestionadores.
A parte embargante aponta omissão na sentença, no que concerne à à incidência dos juros de mora e correção monetária face à condenação da ré em danos materiais.
O caso trata-se de responsabilidade contratual.
A embargante requer reforma de ponto da sentença, na qual constou: “3) Condenar a requerida ARICELLE VANESSA BRITO DOS SANTOS à devolução dos valores pagos pelo autor, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária e juros de mora, na forma prevista no contrato, desde a citação”.
Sem maiores delongas, assiste razão à embargante.
Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo.
No caso, aplica-se, assim, a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". (Súmula 43 /SJT).
Deste modo, reconhecida a omissão apontada pelo embargante, os embargos de declaração se mostram a via adequada para saná-los.
Ante o exposto, considerando a existência de omissão no julgado, com fulcro no art. 1.022, do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios apresentados, para determinar que, no tocante ao quantum indenizatório pelos danos materiais fixados no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), mantendo-se inalteradas as demais fundamentações e dispositivo da sentença proferida no ID 455204841.
Publique-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO Juiz de Direito -
19/09/2024 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 19:34
Decorrido prazo de MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2024 14:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
20/08/2024 14:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
20/08/2024 14:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:41
Juntada de Termo de audiência
-
10/07/2024 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/07/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
27/06/2024 21:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/06/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/06/2024 21:17
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/06/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/07/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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23/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
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12/02/2024 14:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 11:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/02/2024 23:31
Decorrido prazo de MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:12
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 15:38
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 23:55
Decorrido prazo de ARICELLE VANESSA BRITO DOS SANTOS BRAGA em 31/10/2022 23:59.
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27/01/2023 01:39
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA BRAGA em 31/10/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:39
Decorrido prazo de EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
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26/01/2023 21:04
Decorrido prazo de CLAUDIANA DA SILVA SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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04/01/2023 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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01/12/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:09
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/11/2022 16:00 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO.
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28/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:38
Expedição de citação.
-
13/10/2022 14:38
Expedição de citação.
-
13/10/2022 14:38
Expedição de citação.
-
13/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/11/2022 16:00 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO.
-
26/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
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25/01/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:46
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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